TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020114543AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA.1. O controle da legalidade, pela Corte de Contas, do ato concessivo da aposentadoria não está sujeito ao prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/99.2. A aposentadoria especial pressupõe, no caso, o exercício de atividade estritamente policial. A constatação dessa natureza exige dilação probatória, sobretudo quando o servidor achava-se em exercício na Câmara Legislativa e Secretarias Distritais.3. Ausente a prova da verossimilhança do alegado, impõe-se o indeferimento de antecipação de tutela para desobrigar o agravante de retornar imediatamente à ao serviço afetivo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA.1. O controle da legalidade, pela Corte de Contas, do ato concessivo da aposentadoria não está sujeito ao prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/99.2. A aposentadoria especial pressupõe, no caso, o exercício de atividade estritamente policial. A constatação dessa natureza exige dilação probatória, sobretudo quando o servidor achava-se em exercício na Câmara Legislativa e Secretarias Distritais.3. Ausente a prova da verossimilhança do alegado, impõe-se o indeferimento de antecipação de tutela para desobrigar o agravante de retornar imediatamente à ao serviço afetivo.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
11/01/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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