TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020120437AGI
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE AGIR. 1 - A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam seja concedida a medida em ação de obrigação de fazer. 2 - Não é ato arbitrário instaurar procedimento administrativo, mecanismo próprio de controle da Administração sobre o serviço prestado sob regime de permissão, sobretudo se a Administração atua para sanar irregularidades do contratado. 3 - Agravo não provido.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE AGIR. 1 - A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam seja concedida a medida em ação de obrigação de fazer. 2 - Não é ato arbitrário instaurar procedimento administrativo, mecanismo próprio de controle da Administração sobre o serviço prestado sob regime de permissão, sobretudo se a Administração atua para sanar irregularidades do contratado. 3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
04/07/2012
Data da Publicação
:
12/07/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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