TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020127142AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. ARTIGO 280 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.- Em interpretação teleológica, mesmo antes da vigência da Lei n. 10.444/2002, que alterou a redação do art. 280, CPC, já se mostrava admissível, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro. Com a vigência da nova lei, não há mais dúvida a respeito do tema. (EREsp 299.084/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/2003, DJ 06/10/2003, p. 201).- Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. ARTIGO 280 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.- Em interpretação teleológica, mesmo antes da vigência da Lei n. 10.444/2002, que alterou a redação do art. 280, CPC, já se mostrava admissível, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro fundada em contrato de seguro. Com a vigência da nova lei, não há mais dúvida a respeito do tema. (EREsp 299.084/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/2003, DJ 06/10/2003, p. 201).- Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
17/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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