TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020127665AGI
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.1. A apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança é recebida, em regra, no efeito meramente devolutivo. Nada obstante, diante de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao Impetrante, a jurisprudência tem admitido sustar os efeitos do ato impugnado até o julgamento da apelação.2. Se o Impetrante prosseguiu no certame por força de decisão liminar, o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo acarretará o desligamento do concurso público, evidenciando-se a presença dos requisitos que, excepcionalmente, autorizam receber o recurso no duplo efeito. 3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.1. A apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança é recebida, em regra, no efeito meramente devolutivo. Nada obstante, diante de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao Impetrante, a jurisprudência tem admitido sustar os efeitos do ato impugnado até o julgamento da apelação.2. Se o Impetrante prosseguiu no certame por força de decisão liminar, o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo acarretará o desligamento do concurso público, evidenciando-se a presença dos requisitos que, excepcionalmente, autorizam receber o recurso no duplo efeito. 3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
01/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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