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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020127665AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.1. A apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança é recebida, em regra, no efeito meramente devolutivo. Nada obstante, diante de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao Impetrante, a jurisprudência tem admitido sustar os efeitos do ato impugnado até o julgamento da apelação.2. Se o Impetrante prosseguiu no certame por força de decisão liminar, o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo acarretará o desligamento do concurso público, evidenciando-se a presença dos requisitos que, excepcionalmente, autorizam receber o recurso no duplo efeito. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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