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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020127729AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE OU AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO.1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de o autor ajuizar ação no foro de seu domicílio ou do domicílio do réu. Trata-se de uma faculdade legal, visando, sempre, facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça.2. Considerando que o autor optou por demandar em foro do domicílio do réu, isto é, do lugar onde está situada a sede ou a agência da pessoa jurídica, em que foi contraída a obrigação relativa ao pagamento do seguro DPVAT, impõe-se reconhecer a competência da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF para processar e julgar a ação de cobrança.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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