TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020129068AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ORIGINARIAMENTE CONTRATADAS - DECISÃO REFORMADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA1) - Nos termos do art. 51, IV, do CDC é ilegal e abusiva a cobrança de taxa para a transferência de cessão de direitos, bem como o pagamento de amortização do saldo devedor, que importa em adiantamento do pagamento de parcelas vincendas, se ausente previsão contratual.2) - Revelando-se abusivas as exigências da construtora proprietária de imóvel para viabilizar a negociação entre o promitente comprador originário e terceiro adquirente, deve ser deferida a antecipação de tutela no sentido de viabilizar a cessão de direitos.3) -As cláusulas contratuais firmadas entre a construtora e o promitente comprador devem ser mantidas em relação ao cedente.4) - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ORIGINARIAMENTE CONTRATADAS - DECISÃO REFORMADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA1) - Nos termos do art. 51, IV, do CDC é ilegal e abusiva a cobrança de taxa para a transferência de cessão de direitos, bem como o pagamento de amortização do saldo devedor, que importa em adiantamento do pagamento de parcelas vincendas, se ausente previsão contratual.2) - Revelando-se abusivas as exigências da construtora proprietária de imóvel para viabilizar a negociação entre o promitente comprador originário e terceiro adquirente, deve ser deferida a antecipação de tutela no sentido de viabilizar a cessão de direitos.3) -As cláusulas contratuais firmadas entre a construtora e o promitente comprador devem ser mantidas em relação ao cedente.4) - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2012
Data da Publicação
:
10/08/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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