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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020129919AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. OBSERVÂNCIA.1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. No caso concreto, restou demonstrado que já há descontos em torno de 30% de seus proventos e que a penhora de valores prejudicaria a subsistência da devedora.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 23/10/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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