TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020146937AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ART.64, § 2º, DA LEI 8.245/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. A caução ordenada pelo art. 59, § 1º, da lei 8245/91 para garantir o pagamento de eventuais perdas e danos ao réu, no caso de improcedência dos pedidos do autor perde a sua finalidade caso reconhecido o direito do autor pela própria requerida. Desse modo, por raciocínio lógico, não há de se cogitar a incidência do art.64, § 2º da lei 8245/91, por ser absolutamente impossível a reforma da sentença em favor da ré.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ART.64, § 2º, DA LEI 8.245/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. A caução ordenada pelo art. 59, § 1º, da lei 8245/91 para garantir o pagamento de eventuais perdas e danos ao réu, no caso de improcedência dos pedidos do autor perde a sua finalidade caso reconhecido o direito do autor pela própria requerida. Desse modo, por raciocínio lógico, não há de se cogitar a incidência do art.64, § 2º da lei 8245/91, por ser absolutamente impossível a reforma da sentença em favor da ré.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2012
Data da Publicação
:
31/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO