TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020157129AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/08/2012
Data da Publicação
:
29/08/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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