TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020163449AGI
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ENFERMIDADE DA PARTE. FORÇA MAIOR. ARTIGO 265, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ADVOGADO CAPACIDADE POSTULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE DA PARTE. APROVEITAMENTO NAS ESFERAS RECURSAIS.O pedido de sobrestamento do feito, tendo como causa única eventual enfermidade acometida à parte, por não se tratar de hipótese regularmente prevista no artigo 265, inciso V do Código de Processo Civil, não merece prosperar. É indiferente para a demanda, e não se vislumbra qualquer prejuízo se a parte se encontra ou não com a saúde comprometida, uma vez que a prática dos atos processuais é atribuição do advogado, que detém capacidade postulatória.Carece de interesse a parte recorrente que requer o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que já fora deferido pelo juízo a quo, e a sua concessão anterior se aproveita a todas as esferas recursais.Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ENFERMIDADE DA PARTE. FORÇA MAIOR. ARTIGO 265, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ADVOGADO CAPACIDADE POSTULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE DA PARTE. APROVEITAMENTO NAS ESFERAS RECURSAIS.O pedido de sobrestamento do feito, tendo como causa única eventual enfermidade acometida à parte, por não se tratar de hipótese regularmente prevista no artigo 265, inciso V do Código de Processo Civil, não merece prosperar. É indiferente para a demanda, e não se vislumbra qualquer prejuízo se a parte se encontra ou não com a saúde comprometida, uma vez que a prática dos atos processuais é atribuição do advogado, que detém capacidade postulatória.Carece de interesse a parte recorrente que requer o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que já fora deferido pelo juízo a quo, e a sua concessão anterior se aproveita a todas as esferas recursais.Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
04/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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