main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020164259AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. REPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.I - Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se ao concurso público o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga tanto a Administração Pública quanto o administrado interessado no certame.II - O edital do concurso prevê expressamente o exame de aptidão física, cuja exigência atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, em razão da natureza do cargo.III - Os elementos probatórios até então coligidos não evidenciam que as circunstâncias em que a prova foi realizada não seriam recomendáveis, máxime porque não demonstrado que a suposta situação climática adversa tenha afetado os demais candidatos. Assim, conceder nova oportunidade ao recorrente resultaria em tratamento diferenciado, violando o princípio da igualdade inscrito no art. 5º, caput, da Constituição Federal.IV - Os testes foram aplicados com turmas de 22 (vinte e dois) candidatos, todos devendo se submeter aos vários testes. Assim, é natural que a aplicação da prova avançasse pelo período vespertino.V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão