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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020168567AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA PERITO DA PCDF. ELIMINAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado.4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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