main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020175246AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. REGIME SEMI-ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.A prisão civil do devedor de alimentos não se enquadra na definição clássica de pena, eis que não possui caráter de retribuição. Não há, na inadimplência, violação estrita de valor social. Existe sim, a inércia do devedor em cumprir obrigação essencial à sobrevivência do alimentado, derivada, necessariamente, de decisão judicial, justificando-se, pois, a decretação de extrema medida, a ser cumprida no regime fechado.Em situações excepcionalíssimas, o Superior Tribunal de Justiça já autorizou que a prisão civil oriunda da execução de alimentos fosse cumprida em regime diverso do fechado; entretanto, no caso dos autos, não se evidencia a excepcionalidade a justificar a medida.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 23/10/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão