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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020178710AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERMANÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO DE CANDIDATO NA QUALIDADE DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. O inciso I do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999 - que regulamenta a Lei n. 7.853/1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - define deficiência física como a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Na espécie, em juízo perfunctório, está comprovado que a desarticulação do hálux esquerdo redundou no comprometimento parcial da função do pé esquerdo do autor. Demais disso, há sentença proferida em mandado de segurança, no âmbito da Justiça Federal, reconhecendo o candidato como deficiente físico para fins do Concurso de Analista e Técnico Judiciário do STJ, regido pelo Edital n. 1-2008. Logo, as alegações do autor são verossímeis. O perigo de lesão grave e de difícil reparação, por sua vez, decorre do fato do Concurso para Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal (Edital n. 1/2011) estar em pleno andamento, mais especificamente, em fase de realização do curso de formação. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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