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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020185142AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. ADVOGADO. REQUERIMENTO EXPRESSO. PREJUÍZO. NULIDADE.I - Não são nulos os atos decisórios subsequentes ao pedido de publicações das intimações, exclusivamente em nome do novo Advogado, ainda que tenham sido publicados no DJe em nome de Advogado diverso, uma vez que não houve prejuízo processual.II - A decisão agravada, que determinou o saneamento do feito por meio da abertura de prazo, a fim de que a agravante-executada pudesse se manifestar acerca penhora determinada, evitou prejuízo à devedora, bem como observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente assegurados a ambas as partes. III - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 18/10/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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