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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020206258AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE CONTRA ATO PRATICADO POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA.1. É extemporânea a pretensão recursal voltada à alteração do ônus do pagamento da prova pericial, quando o agravo de instrumento é interposto mais de 1 (um) ano após expirado o termo ad quem para impugnar o referido decisum.2. Por outro lado, o ato praticado por serventuário da justiça, que apenas cientifica a parte acerca do que ordenou o magistrado condutor do processo não é passível de recurso de agravo. 2.1. Precedente: Ato de Serventuário da Justiça não desafia agravo de instrumento, porquanto mencionado serventuário não profere decisão, mostrando-se escorreita a decisão do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível. (TJDFT, 1ª Turma Cível, AGI nº 2002.00.2.000022-9, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJ 12/6/2002, p. 171)3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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