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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020208874AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana.4. Em consequência, não havendo disponibilidade de leitos em UTI nos hospitais da rede pública de saúde, o ente Distrital deve arcar com a integralidade dos custos da internação em hospital da rede particular, não havendo falar em limitação de valores à tabela do Sistema Único de Saúde.5. Deu-se provimento ao agravo para determinar que as despesas decorrentes da internação da Agravante no hospital privado, com base na situação em contenda, sejam atribuídas ao Distrito Federal.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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