main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020213652AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CPC. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. PENHORA DE VEÍCULO. JUÍZO SEGURO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. A penhora em dinheiro visa dar maior celeridade ao processo executivo, evitando-se, pois, a penhora de bens de difícil alienação, razão pela qual o legislador ordinário o elegeu como sendo o primeiro na ordem de preferência (art. 655, I, do CPC).2. A gradação legal estabelecida para a efetivação da penhora não é rígida, podendo o juiz, no caso concreto, recusar a nomeação pretendida pelo exequente, com espeque na súmula 417 do STJ combinada com o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 620 do CPC).3. In casu, o juízo encontra-se seguro com a penhora de bem muito superior à dívida executada. Ademais, encontra-se pendente, no juízo originário, julgamento de Exceção de Pré-executividade oposta pelas agravadas, na qual se põe em dúvida a titularidade do débito executado.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão