TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020215640AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 135 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo que se falar em cerceamento do direito de produzir provas se o feito encontra-se devidamente instruído.2 - Não comprovando o Excipiente a ocorrência de qualquer das situações expostas no rol taxativo constante do artigo 135 do Código de Processo Civil, também aplicável na apreciação dos incidentes manejados contra os Auxiliares do Juízo, acertada mostra-se a decisão de rejeição da Exceção de Suspeição de Perito.3 - O inconformismo com as conclusões de laudo pericial podem ensejar sua impugnação por fundadas razões ou, até mesmo, o pedido de seu refazimento por outro profissional em ocasião de contraprova, o que é comumente admitido no fórum. Não determina, no entanto, que, sem as condições especificadas em lei, dê-se por suspeito Perito cujas máculas apontadas a indicar seu comprometimento não restaram comprovadas.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 135 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo que se falar em cerceamento do direito de produzir provas se o feito encontra-se devidamente instruído.2 - Não comprovando o Excipiente a ocorrência de qualquer das situações expostas no rol taxativo constante do artigo 135 do Código de Processo Civil, também aplicável na apreciação dos incidentes manejados contra os Auxiliares do Juízo, acertada mostra-se a decisão de rejeição da Exceção de Suspeição de Perito.3 - O inconformismo com as conclusões de laudo pericial podem ensejar sua impugnação por fundadas razões ou, até mesmo, o pedido de seu refazimento por outro profissional em ocasião de contraprova, o que é comumente admitido no fórum. Não determina, no entanto, que, sem as condições especificadas em lei, dê-se por suspeito Perito cujas máculas apontadas a indicar seu comprometimento não restaram comprovadas.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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