TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020224880AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESES DO ARTIGO 475-L. CABIMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA E EXIGIBILIDADE DA TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Cabível a impugnação ao cumprimento de sentença que atenda à presença das hipóteses previstas nos incisos do artigo 475-L do CPC.2 - O condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança contra condômino inadimplente, tendo por objeto as taxas condominiais aprovadas em assembléia.4 - O prazo prescricional incidente para a pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, conforme previsão contida no artigo 205 do Código Civil. Caso as parcelas tenham vencido na vigência do Código Civil anterior, e passados menos de dez anos até 11/01/2003, o prazo prescricional decenal conta-se a partir da entrada em vigor do novo Código, conforme inteligência dos artigos 177 do CC/1916 e 2.028 do CC/2002. Precedentes.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESES DO ARTIGO 475-L. CABIMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA E EXIGIBILIDADE DA TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Cabível a impugnação ao cumprimento de sentença que atenda à presença das hipóteses previstas nos incisos do artigo 475-L do CPC.2 - O condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança contra condômino inadimplente, tendo por objeto as taxas condominiais aprovadas em assembléia.4 - O prazo prescricional incidente para a pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, conforme previsão contida no artigo 205 do Código Civil. Caso as parcelas tenham vencido na vigência do Código Civil anterior, e passados menos de dez anos até 11/01/2003, o prazo prescricional decenal conta-se a partir da entrada em vigor do novo Código, conforme inteligência dos artigos 177 do CC/1916 e 2.028 do CC/2002. Precedentes.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão