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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020231809AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ARTIGO 511 DO CPC. CÓPIA DA GUIA ILEGÍVEL E SEM AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. Cópia sem autenticação e ilegível da guia de recolhimento do preparo não supre o requisito legal.3. Precedente da Casa. 3.1 O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo dos executados conhecido e não provido. (tjdft, 6ª Turma Cível, APC Nº 2006.01.1.090113-6, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 19/5/11, p. 170).4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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