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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020237979AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELA TELEBRAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO DE SUCESSORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.O prazo prescricional da demanda de caráter ordinário que visa à restituição de valores objetivando a recomposição do patrimônio da autora é decenal, a teor do artigo 205 do Código Civil, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos específicos estabelecidos no artigo 206 do Código Civil destinam-se aos direitos expressamente mencionados nos parágrafos do mencionado dispositivo. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa, porquanto cabe ao juiz a direção do processo judicial. Deve ele, nessa conformidade, fiscalizar e controlar a relação processual, assegurando que o processo terá desenvolvimento válido e regular. De outra parte, na condição de dirigente do processo, para o magistrado dirige-se a prova. É o convencimento do juiz o alvo a ser buscado pelas partes. Portanto, deve o juiz - e não as partes - decidir que atos serão praticados e suportados pelos sujeitos processuais. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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