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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020240823AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OBSERVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.A convocação de candidato aprovado em concurso público, como meio de tornar o ato público, deve ter ampla divulgação, com publicação não só no órgão oficial, mas também mediante envio de telegrama, consoante determina a Lei Distrital nº 1.327/96 (arts. 1º e 2º).Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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