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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020242693AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATÌVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPÁÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO PÚBLICO. PEDIATRIA E OBSTETRÍCIA. UNIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO EDITAL. RISCO À SAÚDE PÚBLICA. PERIGO DA DEMORA REVERSO. DECISÃO REFORMADA.1 - O exercício da Medicina em especialidade diversa da qual o profissional possui título de especialização impõe a necessidade de que este se responsabilize pelas consequências advindas de sua conduta laboral, configurando tal opção, destarte, faculdade do médico, o qual pode se recusar se não se reputar apto a atuar naquele ramo específico, não podendo ato administrativo obrigar médico pediatra a exercer função diversa (obstetrícia) da que prestou concurso público, o qual exigia qualificação específica.2 - O fundado receio de dano de dano irreparável ou de difícil reparação consubstancia-se nas possíveis consequências danosas aos pacientes neonatos, intercorrências prováveis decorrentes do exercício de especialidade médica por profissionais que não detêm perícia específica para a Neonatologia.3 - A determinação administrativa de acumulação de cargos médicos de diferentes especialidades (para as quais o médico não prestou concurso) aponta para a caracterização de desvio de função, prática inadmitida pelo ordenamento jurídico pátrio.4 - A atuação de médicos pediatras nos denominados alojamentos conjuntos está prevista em normas regulamentares.Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 05/04/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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