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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020244047AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - Em execução fundada em título de crédito extrajudicial sem características cambiariformes não é exigível a juntada do documento original, desde que a cópia apresentada seja certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 365, inc. III, do CPC.II - Na exceção de pré-executividade, só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressupostos processuais, como as referentes à certeza, liquidez e exigibilidade do título, desde que não haja a necessidade de dilação probatória. Precedentes do e. STJ.III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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