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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020245837AGI

Ementa
PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VALORES EM CONTA-CORRENTE. NOME DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DO AGRAVO.1 - Se na procuração outorgada ao advogado do agravado consta o nome e o endereço profissional desse, tem-se por atendida a exigência do art. 524, III, do CPC.2- Havendo desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, possível que a constrição alcance bens dos sócios. Do contrário, não teria sentido desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. Não seria eficaz a medida.2 - Proventos, assim como vencimentos, salários e benefícios de aposentadoria, quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 3 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 15/01/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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