TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020250615AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTONos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando praticados com vícios que os tornem ilegais. É uma decorrência do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. A Administração está sujeita à lei e deve, portanto, controlar a legalidade de seus atos.Mas, para a invalidação de ato administrativo com base no poder de autotutela é indispensável garantir ao servidor a ampla defesa por meio de processo administrativo regular.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTONos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando praticados com vícios que os tornem ilegais. É uma decorrência do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. A Administração está sujeita à lei e deve, portanto, controlar a legalidade de seus atos.Mas, para a invalidação de ato administrativo com base no poder de autotutela é indispensável garantir ao servidor a ampla defesa por meio de processo administrativo regular.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
03/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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