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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020250615AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTONos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando praticados com vícios que os tornem ilegais. É uma decorrência do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. A Administração está sujeita à lei e deve, portanto, controlar a legalidade de seus atos.Mas, para a invalidação de ato administrativo com base no poder de autotutela é indispensável garantir ao servidor a ampla defesa por meio de processo administrativo regular.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 03/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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