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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020254136AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. DIREITO À RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. O art. 35 da Lei n. 8.245/91 determinar que, Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Na espécie, o parágrafo segundo da cláusula quinta do contrato firmado entre as parte prevê a possibilidade de retenção e de indenização de benfeitorias necessárias. Lado outro, a vistoria técnica confirmou a realização de reforma no imóvel visando à conservação e à reparação dos danos existentes, inclusive, com autorização do antigo proprietário. Desta forma, revela-se prematura a ordem de despejo nesse momento processual.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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