main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020259664AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Do instrumento do mandato deve constar a cláusula que confere poderes especiais ao procurador para receber e dar quitação, independentemente da ordem em que estas expressões constem do respectivo instrumento do mandato receber e dar quitação) ou dar e receber quitação). O procurador que receber esses poderes está autorizado tanto a fazer como a receber pagamento: Se o receber, dará quitação; se o efetuar, receberá quitação (Muniz de Aragão, RP 111/15).2. Precedentes: do STJ e Turmário. 2.1 1- O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. 2- Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 425.731/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 24/02/2003, p. 194). 2.2 01. O Advogado constituído nos autos com poderes especiais para dar quitação pode levantar os depósitos judiciais de seu cliente, com a expedição do alvará em seu nome, nos termos do art. 38 do CPC. (Acórdão n. 519638). 02.Recurso provido. Unânime. (Acórdão n.616537, 20120020137883AGI, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, DJE: 10/09/2012. Pág.: 211) .3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão