TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020263858AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO PRATICADO POR AGENTE ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXCLUSÃO - DECISÃO MANTIDA.1) - A Constituição Federal, no §6º do artigo 37, ao cuidar da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por danos causados a terceiros, é clara ao dispor que a responsabilidade refere-se aos agentes da pessoa jurídica, agindo nessa qualidade.2) - As pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros, sendo que a elas ficará assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano.3) - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO PRATICADO POR AGENTE ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXCLUSÃO - DECISÃO MANTIDA.1) - A Constituição Federal, no §6º do artigo 37, ao cuidar da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por danos causados a terceiros, é clara ao dispor que a responsabilidade refere-se aos agentes da pessoa jurídica, agindo nessa qualidade.2) - As pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros, sendo que a elas ficará assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano.3) - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
10/05/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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