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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020268478AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SUSPENSÃO - RESERVA DE VAGA - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DECISÃO CORRETA. 1) - Correta a decisão que não concede antecipação de tutela, se não está presente o requisito da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir.2) - Não se demonstrando, de forma inequívoca, ter havido ilegalidade na correção de prova discursiva, descabe conceder-se antecipação de tutela para suspensão do concurso ou determinar-se reserva de vaga.3) - Não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público para rever critérios de correção de prova.4) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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