TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020271677AGI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. RELATIVIZAÇÃO.1 - A eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada material impede que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rediscutida matéria já examinada e decidida na fase de conhecimento. 2 - Para a relativização da coisa julgada é indispensável que a inconstitucionalidade ou a interpretação inconstitucional tenham sido proclamadas em controle abstrato, com eficácia erga omnes, ou, caso reconhecidas na apreciação de um caso concreto, que se siga o procedimento previsto no art. 52, X, da CF, de modo que o Senado Federal, por resolução, suspenda a eficácia, em todo o território nacional, da lei ou do ato normativo.3 - Agravo não provido.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. RELATIVIZAÇÃO.1 - A eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada material impede que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rediscutida matéria já examinada e decidida na fase de conhecimento. 2 - Para a relativização da coisa julgada é indispensável que a inconstitucionalidade ou a interpretação inconstitucional tenham sido proclamadas em controle abstrato, com eficácia erga omnes, ou, caso reconhecidas na apreciação de um caso concreto, que se siga o procedimento previsto no art. 52, X, da CF, de modo que o Senado Federal, por resolução, suspenda a eficácia, em todo o território nacional, da lei ou do ato normativo.3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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