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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020272864AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXCLUSÃO DE BENS. 1. O Acórdão lançado na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, complementado por decisão decorrente de embargos de declaração, fixou a data em que se reiniciou a vida em comum dos ex-cônjuges (junho/1985), de modo que os bens adquiridos antes desse ponto, não se comunicam. 2.Assim, ocorrendo à aquisição de bens no período entre a homologação da separação consensual e o reinício da vida em comum, pertencem eles a cada parte exclusivamente.3.Agravo provido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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