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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020273787AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CUSTOS DOS MEDICAMENTOS - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - CONFRONTO DE DIREITOS - DECISÃO MANTIDA.1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize o atendimento domiciliar, não se pode perder de vista seu próprio objeto, que é a saúde do contratante, estando sujeita à nulidade, conforme prescreve artigo 51, § 1º, II do CPC a restrição a este direito fundamental.3) - Considerando que a agravante deve arcar com os custos dos medicamentos em caso de internação hospitalar da agravada, ela também deve suportar os mesmos custos dos medicamentos utilizados em internação domiciliar.4) - No confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles.5) - Presente a verossimilhança fundamentadas no direito constitucional à vida e à saúde, e caracterizado o periculum in mora em face do risco à própria sobrevivência, preenchidos estão os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela.6) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 26/02/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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