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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020275420AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. INVENTARIANTE. PATROCÍNIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS. ACEITAÇÃO TÁCITA. SERVIÇO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. 1. Restando devidamente comprovada nos autos a prestação dos serviços profissionais por parte do advogado que patrocinou a ação de inventário, é devido o pagamento de honorários por parte do espólio.2. É do espólio, e não da inventariante que contratou os serviços do advogado, a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas aos honorários de advogado pelo patrocínio da ação de inventário, quando comprovado que o causídico atuou em benefício de todos os herdeiros.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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