TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020279119AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEI nº 12.527/2011. PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26/06/2012. INADEQUAÇÃO FORMAL. REGULAMENTAÇÃO POR NORMA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.I - A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações da Administração Pública, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão definir regras específicas por meio de legislação própria.II - A regulamentação da matéria reclama lei em sentido formal, razão pela qual inexiste amparo legal para a divulgação da identificação dos servidores e seus rendimentos, nos moldes preconizados na Portaria Conjunta nº 02, de 26.06.2012, expedida pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Transparência e Controle do Distrito Federal.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEI nº 12.527/2011. PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26/06/2012. INADEQUAÇÃO FORMAL. REGULAMENTAÇÃO POR NORMA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.I - A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações da Administração Pública, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão definir regras específicas por meio de legislação própria.II - A regulamentação da matéria reclama lei em sentido formal, razão pela qual inexiste amparo legal para a divulgação da identificação dos servidores e seus rendimentos, nos moldes preconizados na Portaria Conjunta nº 02, de 26.06.2012, expedida pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Transparência e Controle do Distrito Federal.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
26/02/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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