TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020279256AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. IMÓVEL PARTILHADO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. INAPLICABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Embora o condomínio tenha sido fixado por ocasião da sentença prolatada nos autos submetidos ao Juízo de Família, havendo questionamento posterior, a competência passa a ser do Juízo Cível, ante a discussão de direitos meramente patrimoniais, haja vista que o Juízo de Família, ao declarar a união estável mantida pelas partes e a partilha dos direitos e obrigações sobre o imóvel do casal, exaure sua jurisdição, não remanescendo competência para resolver conflitos advindos do patrimônio partilhado.2. A extinção de condomínio originária da co-propriedade formada em razão da partilha avençada pelo casal, por ocasião da dissolução da união estável, não consubstancia simples cumprimento da sentença que determinou a partilha das obrigações e direitos sobre o bem imóvel adquirido na constância da entidade familiar. Qualifica-se como pretensão autônoma, cujo processamento consubstancia competência do Juízo Cível, por não se inscrever entre as matérias da competência do Juízo de Família.3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. IMÓVEL PARTILHADO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. INAPLICABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Embora o condomínio tenha sido fixado por ocasião da sentença prolatada nos autos submetidos ao Juízo de Família, havendo questionamento posterior, a competência passa a ser do Juízo Cível, ante a discussão de direitos meramente patrimoniais, haja vista que o Juízo de Família, ao declarar a união estável mantida pelas partes e a partilha dos direitos e obrigações sobre o imóvel do casal, exaure sua jurisdição, não remanescendo competência para resolver conflitos advindos do patrimônio partilhado.2. A extinção de condomínio originária da co-propriedade formada em razão da partilha avençada pelo casal, por ocasião da dissolução da união estável, não consubstancia simples cumprimento da sentença que determinou a partilha das obrigações e direitos sobre o bem imóvel adquirido na constância da entidade familiar. Qualifica-se como pretensão autônoma, cujo processamento consubstancia competência do Juízo Cível, por não se inscrever entre as matérias da competência do Juízo de Família.3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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