TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020015705AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. AUMENTO DAS MENSALIDADES. I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - É plausível a tese de abusividade do contrato de seguro-saúde, porque a modalidade de plano foi unilateralmente modificada, devido à extinção do anterior, causando aumento das mensalidades na ordem de 85,049%. III - O perigo de dano consiste no fato de que o valor das novas mensalidades dificultará a subsistência dos agravantes, ele aposentado e ela do lar.IV - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. AUMENTO DAS MENSALIDADES. I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - É plausível a tese de abusividade do contrato de seguro-saúde, porque a modalidade de plano foi unilateralmente modificada, devido à extinção do anterior, causando aumento das mensalidades na ordem de 85,049%. III - O perigo de dano consiste no fato de que o valor das novas mensalidades dificultará a subsistência dos agravantes, ele aposentado e ela do lar.IV - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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