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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020016322AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONCURSO PÚBLICO INTERNO. PUBLICAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, faz-se necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.2 - Não se constata a presença dos requisitos autorizadores ao deferimento da medida liminar em Mandado de Segurança quando, à luz das peculiaridades do caso concreto, a Agravante pretende a devolução do prazo para realização de etapa de concurso público interno, mas não logra demonstrar a aventada ausência de publicidade das normas relacionadas ao concurso em comento, as quais foram publicadas com antecedência em sítio eletrônico da entidade respectiva, não havendo que se falar, ainda, em necessidade de comunicação pessoal.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 29/04/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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