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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020018795AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. CONTROLE INCIDENTAL. PRESSUPOSTO PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. LIMINAR. CONPLAN. SUSPENSÃO DE NOMEAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL. ABSTENÇÃO QUANTO À PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS VIGENTES. Ajuizada a ação civil pública não com o intuito de promover o controle concentrado e abstrato da lei, mas seu controle difuso ou incidental, por ser esse verdadeiro pressuposto à solução do objeto do litígio, não há que se falar em usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes do Eg. STJ.O CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal consubstancia-se em um dos instrumentos para assegurar os princípios da democracia participativa e da gestão democrática da cidade Se os elementos de informação reunidos apontam no sentido de que a Lei Complementar n.º e Decreto Distrital n.º 27.978/2007, que a regulamenta, ao disporem sobre a forma de escolha dos membros do CONPLAN, acabam por alijar a participação da sociedade civil, sem os legítimos representantes desse setor que deveriam integrar o referido órgão, reveste-se de respaldo a concessão da liminar em sede de Ação Civil Pública, para obstar a efetivação de novas nomeações ou a prorrogação de mandatos de Conselheiros, até que a questão seja apreciada em sede de cognição plena.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 04/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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