TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020032418AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO ALIMENTAR. PENHORA. PROVENTOS. MILITAR INATIVO DESAPARECIDO.I - O ofício expedido pelo Ministério da Defesa explicitou que os proventos do executado passaram a ser depositados em conta gerenciada pela Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª RM e pela Unidade Gestora do Centro de Pagamento do Exército, em razão do descumprimento da norma que prescreve a necessidade de apresentação pessoal do inativo, a cada 12 meses, ao Órgão Pagador, para fins de controle.II - Os proventos líquidos do executado, desaparecido desde outubro de 2005, encontram-se em conta aberta especificamente para esse fim e, dentre os valores bloqueados, existe saldo suficiente para quitar o débito alimentar e que pode ser resgatados mediante autorização judicial.III - Diante do débito alimentar ora executado e da existência de recursos do executado, impõe-se a penhora do valor da dívida.IV - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO ALIMENTAR. PENHORA. PROVENTOS. MILITAR INATIVO DESAPARECIDO.I - O ofício expedido pelo Ministério da Defesa explicitou que os proventos do executado passaram a ser depositados em conta gerenciada pela Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª RM e pela Unidade Gestora do Centro de Pagamento do Exército, em razão do descumprimento da norma que prescreve a necessidade de apresentação pessoal do inativo, a cada 12 meses, ao Órgão Pagador, para fins de controle.II - Os proventos líquidos do executado, desaparecido desde outubro de 2005, encontram-se em conta aberta especificamente para esse fim e, dentre os valores bloqueados, existe saldo suficiente para quitar o débito alimentar e que pode ser resgatados mediante autorização judicial.III - Diante do débito alimentar ora executado e da existência de recursos do executado, impõe-se a penhora do valor da dívida.IV - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão