TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020034649AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PSORÍASE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FARMACO LICENCIADO E COMERCIALIZADO NO PAÍS. FOMENTO. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Cuidando-se de medicamento devidamente registrado e licenciado pelo órgão regulador competente - ANVISA - e comercializado normalmente no país, denotando que sua indicação guarda estrita conformidade com as prescrições normativas e regulação médica, não incorre na vedação inserta no artigo 19-T da Lei nº 8.08/90, com a redação que lhe fora ditada pela Lei nº 12.401/11, resultando que, afigurando-se como alternativa apta ao tratamento da grave enfermidade que aflige o cidadão, deve-lhe ser assegurado seu fornecimento pela rede pública de saúde, inclusive porque, na colisão de direitos, deve ser privilegiado o direito à saúde que o assiste como manifestação dos princípios da dignidade humana e do direito à vida. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Maioria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PSORÍASE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FARMACO LICENCIADO E COMERCIALIZADO NO PAÍS. FOMENTO. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Cuidando-se de medicamento devidamente registrado e licenciado pelo órgão regulador competente - ANVISA - e comercializado normalmente no país, denotando que sua indicação guarda estrita conformidade com as prescrições normativas e regulação médica, não incorre na vedação inserta no artigo 19-T da Lei nº 8.08/90, com a redação que lhe fora ditada pela Lei nº 12.401/11, resultando que, afigurando-se como alternativa apta ao tratamento da grave enfermidade que aflige o cidadão, deve-lhe ser assegurado seu fornecimento pela rede pública de saúde, inclusive porque, na colisão de direitos, deve ser privilegiado o direito à saúde que o assiste como manifestação dos princípios da dignidade humana e do direito à vida. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Maioria.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
07/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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