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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020042009AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. MEAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DO CONJUGE VARÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO PELA CONJUGE VIRAGO E COM A INDENIZAÇÃO POR ELA DEVIDA PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. PRETENSÃO QUE NÃO ATENDE, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Não obstante ser possível a compensação de valores para a extinção da dívida, tratando-se de pretensão visando compensar a meação devida pelo cônjuge varão, referente aos valores existentes em sua conta corrente, com os direitos que possui sobre o imóvel em que reside a virago e suas filhas, a medida deve ser examinada também sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.No caso dos autos, em que os valores devidos à virago são muito inferiores aos direitos que o varão possui sobre o imóvel, o fato de nele residir também as filhas do casal, bem como o varão nunca ter manifestado interesse em dissolver o condomínio e, por fim, a conta corrente possuir saldo suficiente para a quitação da dívida, revela não ser razoável e proporcional, nesta específica via, deferir a compensação pretendida.Para que eventuais direitos que o varão possui pelo uso exclusivo da virago sobre o imóvel em condomínio possam ser utilizados para a compensação da dívida, mister que, antes, sejam eles declarados judicialmente ou objeto de acordo extrajudicial das partes.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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