TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020042009AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. MEAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DO CONJUGE VARÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO PELA CONJUGE VIRAGO E COM A INDENIZAÇÃO POR ELA DEVIDA PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. PRETENSÃO QUE NÃO ATENDE, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Não obstante ser possível a compensação de valores para a extinção da dívida, tratando-se de pretensão visando compensar a meação devida pelo cônjuge varão, referente aos valores existentes em sua conta corrente, com os direitos que possui sobre o imóvel em que reside a virago e suas filhas, a medida deve ser examinada também sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.No caso dos autos, em que os valores devidos à virago são muito inferiores aos direitos que o varão possui sobre o imóvel, o fato de nele residir também as filhas do casal, bem como o varão nunca ter manifestado interesse em dissolver o condomínio e, por fim, a conta corrente possuir saldo suficiente para a quitação da dívida, revela não ser razoável e proporcional, nesta específica via, deferir a compensação pretendida.Para que eventuais direitos que o varão possui pelo uso exclusivo da virago sobre o imóvel em condomínio possam ser utilizados para a compensação da dívida, mister que, antes, sejam eles declarados judicialmente ou objeto de acordo extrajudicial das partes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. MEAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DO CONJUGE VARÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO PELA CONJUGE VIRAGO E COM A INDENIZAÇÃO POR ELA DEVIDA PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. PRETENSÃO QUE NÃO ATENDE, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Não obstante ser possível a compensação de valores para a extinção da dívida, tratando-se de pretensão visando compensar a meação devida pelo cônjuge varão, referente aos valores existentes em sua conta corrente, com os direitos que possui sobre o imóvel em que reside a virago e suas filhas, a medida deve ser examinada também sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.No caso dos autos, em que os valores devidos à virago são muito inferiores aos direitos que o varão possui sobre o imóvel, o fato de nele residir também as filhas do casal, bem como o varão nunca ter manifestado interesse em dissolver o condomínio e, por fim, a conta corrente possuir saldo suficiente para a quitação da dívida, revela não ser razoável e proporcional, nesta específica via, deferir a compensação pretendida.Para que eventuais direitos que o varão possui pelo uso exclusivo da virago sobre o imóvel em condomínio possam ser utilizados para a compensação da dívida, mister que, antes, sejam eles declarados judicialmente ou objeto de acordo extrajudicial das partes.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão