main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020064676AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO INDICADO NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. 1. Havendo, na contestação, pedido expresso para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). 2. Se não constou o nome do advogado mencionado na contestação na publicação da sentença, feita no DJE, e ainda que os autos tenham sido retirados do cartório, posteriormente, por outro advogado regularmente substabelecidos pelas agravantes, não se pode presumir que as recorrentes tomaram ciência do conteúdo da sentença. Diante disso, e se as agravantes foram prejudicadas pela irregularidade processual, impõe-se a anulação da intimação e republicação da sentença. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/10/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão