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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020075897AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CESSÃO DE DIREITOS EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESMIUÇAMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO PARCIAL.1. A cessão de direitos com realização de novo contrato de promessa de compra e venda, antes de discutidas as questões referentes ao negócio jurídico firmado entre as partes, poderá ensejar à agravante danos e prejuízos.2. Não há prejuízo as partes o aguardo do julgamento da ação ajuizada na origem, dada a possibilidade em caso de procedência do pedido inicial, implementar a cessão de direitos e a conseqüente transferência do imóvel pretendida. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO