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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020079119AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA VALORES. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. O art. 38 do Código de Processo Civil estabelece que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos dos processos, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.2. Para renunciar ao direito do agravante de receber integralmente os valores a que tem direito, seu advogado precisaria de poderes específicos para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Incabível homologar a renúncia de valores feita por advogado sem poderes para tanto.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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