TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020079842AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Já tendo sido o processo ajuizado em face do plano de saúde sentenciado, não há que se falar em motivos para suspensão da presente ação monitória.2. Ademais, a procedência da ação em face do plano de saúde não impede o direito da empresa agrada, nem causa qualquer impedimento para prolação de decisões e sentença na ação monitória.3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que, ainda, que se trate de relação de consumo, não há que se falar em vedação à denunciação da lide nos casos em que o consumidor busca resguardar eventual direito de regresso contra o fornecedor de serviços que nega indevidamente a cobertura à segurada.4. Ademais, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no art. 101, II, admite o chamamento ao processo do segurador.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Já tendo sido o processo ajuizado em face do plano de saúde sentenciado, não há que se falar em motivos para suspensão da presente ação monitória.2. Ademais, a procedência da ação em face do plano de saúde não impede o direito da empresa agrada, nem causa qualquer impedimento para prolação de decisões e sentença na ação monitória.3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que, ainda, que se trate de relação de consumo, não há que se falar em vedação à denunciação da lide nos casos em que o consumidor busca resguardar eventual direito de regresso contra o fornecedor de serviços que nega indevidamente a cobertura à segurada.4. Ademais, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no art. 101, II, admite o chamamento ao processo do segurador.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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