main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020079842AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Já tendo sido o processo ajuizado em face do plano de saúde sentenciado, não há que se falar em motivos para suspensão da presente ação monitória.2. Ademais, a procedência da ação em face do plano de saúde não impede o direito da empresa agrada, nem causa qualquer impedimento para prolação de decisões e sentença na ação monitória.3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que, ainda, que se trate de relação de consumo, não há que se falar em vedação à denunciação da lide nos casos em que o consumidor busca resguardar eventual direito de regresso contra o fornecedor de serviços que nega indevidamente a cobertura à segurada.4. Ademais, o próprio Código de Defesa do Consumidor, no art. 101, II, admite o chamamento ao processo do segurador.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão