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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020091968AGI

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA COM RESULTADO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO LAUDO ORIGINÁRIO. PEDIDO DE CONTRAPROVA DEFERIDO SEM APRESENTAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE. INCORREÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1. A regra prevista no Código Processual Civil aponta no sentido de se determinar uma nova perícia, uma contraprova, apenas quando houver motivo relevante e minimamente comprovado de que a anterior esteja com alguma inexatidão, omissão ou, ainda, algum vício que macule a lisura do procedimento.2. O pedido para realização de um novo exame de DNA só pode ser deferido quando se demonstra que a primeira perícia incorrera em algum vício capaz de prejudicar o resultado correto e imparcial dela. Em verdade, não há como deferir o pedido de contraprova apenas com base nos sentimentos da investigante ou em simples alegação de que não haveria como se descartar totalmente a possibilidade de ter havido erro na originária.3. Não tendo sido demonstrado onde estariam os vícios que infirmariam o resultado do exame de DNA, o qual apontou que o agravante não poderia ser o pai da agravada, está incorreta a decisão que acatou o pedido para realização de um reexame genético nas partes.4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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