TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020106409AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DE PERITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA.1. De acordo com o artigo 23 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo.2. Não há que se falar em compensação de direitos alheios, mormente diante da não concordância dos advogados. 3. As custas e as despesas processuais devem ser suportadas pela parte vencida, conforme disposição legal do artigo 20 e parágrafos do Código de Processo Civil. As despesas abrangem não apenas as custas dos atos processuais, mas também a remuneração do perito.4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DE PERITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA.1. De acordo com o artigo 23 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo.2. Não há que se falar em compensação de direitos alheios, mormente diante da não concordância dos advogados. 3. As custas e as despesas processuais devem ser suportadas pela parte vencida, conforme disposição legal do artigo 20 e parágrafos do Código de Processo Civil. As despesas abrangem não apenas as custas dos atos processuais, mas também a remuneração do perito.4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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