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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020107934AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. 1. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, na hipótese, a mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença e não a partir de sua citação na ação civil pública. (cf. Acórdão da 4ª Turma do STJ no AgRg no REsp nº1.348.512/DF, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe 04.02.2013). 2. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública, os juros remuneratórios só poderão ser cobrados se a sentença expressamente prever a hipótese e exatamente pelo período nela determinado. 3. Ainda, não há que se incluir na fase executiva os expurgos inflacionários não abrangidos pela sentença exeqüenda, pois o cumprimento deve apoiar-se nos exatos limites ali definidos.4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 22/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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